quarta-feira, 1 de abril de 2009

A luta pelo direto à informação e pela liberdade de expressão ganhou mais um importante aliado, o Marco do Acesso.

Um instrumento de busca das normas sobre liberdade de expressão e acesso à informação foi desenvolvido pela organização Artigo 19, braço latinoamericano da Article XIX, em colaboração com o Intervozes e com a SOMOS, e está disponível no site do projeto Marco do Acesso.

A Artigo 19 luta pela promoção e defesa da liberdade de expressão e do direito de acesso à informação, daí o nome, que vem do artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma: “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Num país como o Brasil, aonde a liberdade de expressão e, principalmente, o direito de acesso à informação continuam sendo meras declarações solenes, distantes da realidade, a defesa destes é essencial.

Ainda discute-se, por aqui, a abertura ampla de arquivos públicos sobre os períodos das ditaduras, não só a militar, o que é um absurdo, visto que esconder história não disfarça problema social algum, tampouco garante a paz entre as diversas forças reais de poder, então, a conversa fiada da segurança nacional não cola.

Por aqui, ainda são constantes as censuras togadas, promovidas pelo Judiciário, que assume a triste função dos censores dos regimes totalitários dos regimes de exceção, impedindo, frequentemente, a “livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Para o Brasil deixar de ser o "país da grande véspera", devemos batalhar pela constitucionalização da nossa cultura, para, talvez, garantirmos às futuras gerações a possiblidade de viverem em uma sociedade com as condições mínimas para as resoluções pacíficas dos conflitos, o que pressupõe um local aonde os direitos e garantias fundamentais são efetivamente assegurados.
Acesso à Informação Pública

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